Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DPU/BA garante aposentadoria e R$ 62 mil em retroativos para idoso com psicose não especificada

quarta-feira, 30 de junho de 2021, 09h21

Criado: 29 Junho 2021

aposentadoria por incapacidade permanente inss previderiário

 

Salvador - Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, C.J.L, 66 anos garantiu o direito à aposentadoria por invalidez e deve receber R$ 62 mil em retroativos. O assistido aceitou o acordo apresentado, em maio, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia implantou o benefício, com adicional de 25% para auxílio de terceiros, e considerou o início do benefício a data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença, 29/07/2017. C.J.L recebeu 95% do limite máximo do teto dos Juizados Especiais Federais, de 60 salários-mínimos.

Desde 2006, o assistido é acompanhado por especialistas do Hospital Mário Leal, na capital, em tratamento de Psicose não-orgânica não especificada. Segundo o médico que o acompanha, o assistido não possui capacidade laboral, pois apresenta vários episódios de alucinações, surtos psicóticos, além de insônia severa e descuido da higiene.

Por conta do seu estado, C.J.L recebeu auxílio-doença por vários períodos entre os anos de 2006 e 2008 e, de forma ininterrupta, de 2009 a julho de 2017, quando a autarquia previdenciária passou a considerá-lo apto ao trabalho. Ele procurou assistência jurídica da DPU em agosto de 2019.

De acordo com a defensora federal Renata Delgado, o último trabalho do assistido foi na função de técnico de materiais. Na ação, ela destacou a impossibilidade de retomada da atividade profissional, que necessita de pleno controle e higidez física e mental.

Após perícia médica favorável ao assistido, o INSS reconheceu a incapacidade permanente e propôs o acordo, aceito pelo assistido e homologado em maio pela juíza federal Sandra de Carvalho, da 23ª Vara Federal da capital.

RGOD
Assessoria de Comunicação

 

FONTE: Defensoria Pública da União


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