SAÚDE
MPMG consegue interdição judicial de ILPI em Juiz de Fora
quinta-feira, 24 de junho de 2021, 17h40
24/06/2021
Uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) foi interditada judicialmente em Juiz de Fora depois que o Ministério Público de Minas Gerais obteve tutela antecipada de urgência em Ação Civil Pública (ACP) contra a instituição. A instituição deverá ser feita no prazo de 15 dias após a publicação da decisão. O estabelecimento deve procurar a Vigilância Sanitária Municipal e a Secretaria de Assistência Social para, no prazo de cinco dias a contar da publicação, providenciar a transferência de todos os idosos que lá se encontram para outro abrigo da cidade.
Segundo a ACP, da 20a Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, a responsável pela ILPI “mesmo ciente de sua conduta criminosa em face dos idosos, optou por ignorá-la e continuou a oferecer aos moradores um atendimento conflitante com o que prevê a legislação vigente, colocando dolosamente os usuários em situação de risco e dispensando a eles um tratamento prejudicial à sua integridade e saúde, física e psíquica, já que privou-os de alimentação, higiene e lazer adequados, submetendo-os a condições indignas, quando obrigada a fazê-lo”.
A ILPI interditada judicialmente descumpriu determinações de interdição da Vigilância Sanitária, levando o Ministério Público a propor a ACP. A última inspeção realizada no local, em 9 de junho, constatou a presença de 27 idosos, de ambos os sexos e de diferentes graus de dependência, e condições sanitárias precárias. Não foram apresentadas escalas de funcionários nem a relação de idosos. O não cumprimento da interdição implica em multa diária de R$ 1.000 e a ré fica também impedida de admitir ou abrigar novos internados.
PROCESSO Nº: 5014649-63.2021.8.13.0145