Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMT E ANOREG

MPMT em Ação - Parceria busca coibir violência patrimonial contra idosos

quinta-feira, 17 de junho de 2021, 14h54

por CLÊNIA GORETH

quinta-feira, 17 de junho de 2021, 14h48

 

Nesta quinta-feira (17), representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg) reuniram-se para discutir formas de divulgação e utilização de plataforma online voltada à comunicação de possíveis tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos. Uma parceria entre o MPMT e a Anoreg deve viabilizar às Promotorias de Justiça o acesso direto às ocorrências para que a instituição possa intensificar a atuação em defesa de idosos.

 O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, destacou a importância da discussão e lembrou que ela ocorre justamente na semana em que se comemorou o Dia Mundial de Conscientização Contra a Violência e o Abuso da Pessoa Idosa (15 de Junho). “Assim como a violência física e a psicológica, a patrimonial também atinge muitos idosos. Dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento social imposto pela pandemia, a situação tornou-se cada vez mais crítica”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

Durante a reunião, ficou acordado que nos próximos dias haverá um novo encontro com as demais instituições que atuam na defesa do idoso, como Defensoria Pública, Polícia Civil e conselhos gestores, para definição dos fluxos de comunicação das ocorrências. A reunião realizada nesta quinta-feira contou também com a participação dos promotores de Justiça Claudio Cesar Mateo Cavalcante e Wagner Cezar Fachone, e da superintendente da Anoreg, Anete Ribeiro.

A violência patrimonial corresponde a práticas ilícitas que comprometam o patrimônio do idoso, como antecipação de herança, realização de doação de bens, elaboração de procurações, cessão de poderes para decisões financeiras ou de testamento, entre outras. 

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FONTE: www.mpmt.mp.br


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