Recomendação do MPMG orienta Instituições de Longa Permanência para Idosos de Juiz de Fora a não recusarem o acolhimento de idosos portadores do vírus HIV
terça-feira, 25 de maio de 2021, 09h49
20/05/2021
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Juiz de Fora para que não recusem o recebimento de idosos portadores do vírus HIV, quando tal fato for o único motivo justificador da recusa.
A Recomendação, expedida ontem, 19 de maio, foi motivada por um expediente encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa dos Idosos de Juiz de Fora, no qual o abrigo Santa Helena solicitava orientações de como proceder em relação a pedido de acolhimento institucional de uma idosa portadora do vírus HIV feito, em abril, pela Secretaria de Assistência Social, através do Departamento de Proteção Especial. A instituição informou ter negado o acolhimento por não estar preparada para receber pessoas com a patologia.
Para o promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, a negativa de acolhimento cria um precedente perigoso de desassistência para os idosos portadores do vírus HIV que estejam em situação de vulnerabilidade social e que demandem ações estatais que garantam sua segurança de acolhida e de convívio familiar e comunitário de qualidade. Ele argumenta que as ILPIs, observando as diretrizes da legislação de proteção dos idosos, devem prestar serviços de assistência de natureza médico-social, proporcionando cuidados e dignidade ao acolhido.
No documento, o promotor de Justiça ressalta ainda que um idoso que seja portador do HIV não sofre de uma doença infecto-contagiosa mortal que demande o seu isolamento social em razão da forma de disseminação da moléstia, e que o tratamento médico atualmente disponibilizado não é muito diferente do que é adotado para um paciente crônico que sofra de herpes ou diabetes.
"Infelizmente, tais pessoas ainda sofrem preconceito em decorrência do desconhecimento generalizado das formas de transmissibilidade da doença, que, atualmente, sabe-se que não representa perigo para a saúde dos demais idosos abrigados em uma ILPI, desde que tomados cuidados mínimos para a não disseminação do vírus. Portanto, o simples fato de a pessoa ser portadora do vírus HIV não exclui os outros direitos de que é titular e não a torna diferente de outros idosos”, afirma Jorge Tobias.
FONTE: Ministério Público de Minas Gerais