Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DECISÃO

TJMT: Produtor rural é condenado por manter abatedouro clandestino em Tapurah/MT

quarta-feira, 25 de novembro de 2020, 14h28

 

 

A justiça mato-grossense condenou um produtor rural que descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prometia destruir estrutura ilegal de abate de animais na cidade de Tapurah (a 433 km a médio-norte de Cuiabá). O recurso de Apelação foi julgado e negado por unanimidade pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

 

De acordo com o processo, o produtor realizava abates de animais para suprir as necessidades de um açougue local. Porém foi flagrado e autuado por agentes da vigilância sanitária, pois a prática de abate clandestino de animais é considerada crime, por colocar em risco a saúde pública e o meio ambiente. Após acordo firmado com o Ministério Público, o réu se comprometeu a providenciar o fechamento do estabelecimento, o isolamento do local, a cessação de toda espécie de abate de animais e inclusive o desmonte da estrutura do abatedouro.

 

Todavia, meses depois, em nova fiscalização foi constatado que as atividades de abate continuaram, mesmo depois do TAC. Desta forma, a ação voltou ao Judiciário em grau recursal com pedido de efetivação das sanções previstas em lei. "Se não bastassem os problemas de saúde pública, a manutenção do abatedouro clandestino pode causar dano ao meio ambiente, na medida em que se corre o risco de contaminação do solo, da água, além de não respeitar o menor sofrimento para os animais. O descumprimento de obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta, legitima a execução da multa imposta", pontuou a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.

 

Em sua defesa o proprietário rural alegou que usava o local, para abate de animais para o consumo próprio e não para comercialização. Porém os desembargadores entenderam que o risco para a saúde era evidente e que os termos firmados junto ao órgão ministerial foram quebrados. "Restando suficientemente demonstrado o descumprimento da obrigação livremente assumida pelo embargante. Olvidados tais fatos, assiste ao Ministério Público razão ao propugnar a execução do título, uma vez que a execução está fundada na multa pelo descumprimento do TAC", concluiu.

 

Veja mais informações no acórdão 153000/2017

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso


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