O Acordo de não persecução penal e questões que lhe são consequentes.
por Dr. Rodrigo da Silva Brandalise
quarta-feira, 13 de abril de 2022, 15h02
O Acordo de não persecução penal e questões que lhe são consequentes.
Na esteira de uma cultura processual penal brasileira, quando do chamado Paconte Anticrime, adveio uma nova modalidade de acordo entre o titular da ação penal e o investigado sem a possibilidade de efetiva discussão da culpa do último como forma de resolução do conflito penal.
A utilização dos consensos como forma de resolução da persecução sem exame da culpa é louvada por sua iniciativa de não estigmatizar alguém com a condenação e, ao mesmo tempo, por acrescentar uma forma de resposta à vítima e à sociedade.
Não obstante, esta novidade (que amplia, fortemente, o alcance de crimes por conta da nova pena mínima estabelecida como limite objetivo para a sua realização) também trouxe consigo importantes situaçãoes que são ou serão enfrentadas pelos sujeitos processuais na realidade cotidiana, seja pelo aspecto prático, seja pelo impacto em questões jurídicas relevantes e que dizem com uma estrutura acusatória,
De todas, esse trabalho destina-se a discutir se há necessidade de uma modificação de competência entre as etapas de homologação e de execução do referido acordo, bem como a maneira com as quais devem ser tratadas as questões da confissão exigida e da atuação do Poder Judiciário quando das negativas de proposição do acordo pelo Ministério Público.