Sistema Unimed têm responsabilidade solidária perante consumidor
quinta-feira, 19 de novembro de 2020, 12h13
O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Terceira Turma, no REsp 1.776.865-MA, decidiu que o Sistema Unimed, em que cada ente é autônomo, mas todos são interligados e se apresentam ao consumidor sob a mesma marca, com abrangência em todo o território nacional, caracteriza a formação de um grupo econômico, logo, respondem solidariamente perante o consumidor todas as pessoas jurídicas integrantes do grupo societário que participam da cadeia de fornecedores.
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