Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Município tem competência para legislar sobre normas de direito do consumidor de interesse local

quinta-feira, 24 de setembro de 2020, 14h47

O Supremo Tribunal Federal, por meio da Segunda Turma, no bojo do RE 1.188.853-SP, entendeu, por unanimidade, que o município tem competência para legislar sobre normas de direito do consumidor, quando presente o interesse local.

 

Para acessar a íntegra do julgado, clique aqui.   


topo