Demandas relativas ao PASEP são de competência da Justiça Comum Estadual
quinta-feira, 03 de setembro de 2020, 14h07
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Conflito de Competência n. 171648-DF, decidiu, por unanimidade, que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil.
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