Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Banco emissor do boleto não responde por dano a cliente que não recebeu produto comprado pela internet

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020, 12h23

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp nº 1786157 / SP, afastou a responsabilidade do banco emissor do boleto pela venda fraudulenta realizada por uma loja virtual que não entregou ao cliente os produtos comprados. De forma unânime, os ministros concluíram que não houve falha na prestação do serviço bancário, já que a insituição financeira apenas emitiu a guia de pagamento.

 

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