Banco não é responsável por fraude em compra on-line paga via boleto quando não se verificar falha na prestação do serviço bancário
segunda-feira, 21 de outubro de 2019, 13h34
Sendo relatora a Min. Nancy Andrighi, no bojo do REsp n. 1.786.157-SP, por intermédio da 3ª Turma, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que, tendo inexistido falha na prestação de serviço bancário, a instituição financeira não pode ser considerada uma “fornecedora” da relação de consumo que causou prejuízos ao consumidor, apenas por ter emitido o boleto utilizado para pagamento. Assim, o Tribunal Superior salientou que não há como responsabilizar o banco pelos produtos não recebidos, não havendo, ainda, como considerar o suposto estelionato praticado em detrimento do consumidor como uma falha no dever de segurança dos serviços bancários prestados. Para ter acesso à decisão, clique aqui.