ADI 5610 - BA
quinta-feira, 22 de agosto de 2019, 12h56
O Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, na ADI 5610/BA, com relatoria do Min. Luiz Fux, conheceu a ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.578/16, que proíbe a cobrança de taxa de religação do serviço de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento da fatura e obriga as empresas distribuidoras de energia elétrica a restabelecer o serviço no prazo máximo de 24 horas, sem ônus para o consumidor. A Suprema Corte entendeu que a referida lei estadual invade a competência privativa da União para dispor sobre energia, bem como interfere na prestação de serviço público federal, em contrariedade às normas técnicas setoriais editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ressaltando que os prazos e valores do fornecimento de energia estão normatizados em legislação própria e se submetem à homologação da referida agência regulamentar, motivo pelo qual não haveria espaço para atuação do legislador estadual com o argumento de conferir maior tutela ao consumidor (Clique aqui).