REsp n. 1.737.428 - RS
quarta-feira, 17 de julho de 2019, 14h30
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.737.428 - RS, com relatoria da Min. Nancy Andrighi, por maioria, decidiu ser abusiva a venda de ingressos em meio virtual vinculada a uma única intermediadora e mediante o pagamento de taxa de conveniência, a configurar, assim, venda casada indireta e, portanto, prática consumerista abusiva (acesse aqui).