MPPR: Alteração unilateral de contrato de seguro
quarta-feira, 05 de março de 2025, 14h54
O STJ no AgInt no REsp 2.172.591-RS analisou a seguinte controvérsia: a seguradora renovou o contrato de adesão e alterou unilateralmente a cláusula indenizatória para diagnóstico de câncer, sem informar previamente a segurada sobre as novas restrições de cobertura. Quando ocorreu o sinistro previsto na apólice original, a fornecedora recusou-se a indenizar a consumidora nos termos inicialmente contratados, impondo as novas condições não previamente informadas.
Para o STJ, a seguradora, ao modificar unilateralmente o contrato e restringir a cobertura para diagnóstico de câncer sem a devida comunicação à consumidora, violou o dever de informação,um direito básico previsto no CDC.
Fonte: MPPR