STJ aplica entendimento de que o vício de qualidade de um produto, não corrigido em 30 dias, gera o direito potestativo ao consumidor, nos termos do art.18, §1º do CDC.
segunda-feira, 27 de janeiro de 2025, 18h36
No caso analisado pela Terceira Turma no AgInt no AgInt no Agravo em Recurso Especial Nº 2128722–PR, consumidor realizou a compra de um veículo usado, já que era o modelo utilizado para teste drive, ocorre que após menos de três meses da compra, o veículo começou a apresentar panes. Tendo sido apontado problemas com o motor, pane elétrica, deformação no banco do motorista e problemas com peças.
Surgindo a controvérsia acerca de dissídio jurisprudencial e violação do art.18,§1º, do CDC, já que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu que o consumidor violou o princípio da boa-fé objetiva, pois ajuizou a ação durante o conserto do veículo e, posteriormente, retirou o veículo da concessionária, demonstrando um comportamento contraditório.
Assim, compreendeu o STJ que a decisão não foi de acordo com o entendimento da Corte, de que a solução para o funcionamento imperfeito de produto que não for resolvido em 30 dias, gera o direito potestativo ao consumidor de escolha entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, em consonância com o art.18, §1º do CDC.
Fonte: MPPR