Lei n. 13.835/2019
quarta-feira, 17 de julho de 2019, 14h44
Foi sancionada a Lei n. 13.835, de 04 de junho de 2019, que altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a qual assegura às pessoas com deficiência visual, mediante solicitação e sem custo adicional, o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações em caracteres de identificação tátil em braile. A referida norma entrará em vigor decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial (acesse aqui).