Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Novidades jurisprudenciais de Junho de 2019

segunda-feira, 10 de junho de 2019, 15h15

No dia 25 de abril de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em agravo que discute se é possível usar informações de delação premiada em ação civil pública por atos de improbidade, nos seguintes termos: “A utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face do princípio da legalidade (CF,art. 5º, II), da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37,§§ 4º e 5º ) e da legitimidade concorrente para a propositura da ação (CF,art. 129, §1º)”. Disponível no link: Decisão STF
 

No dia 27 de fevereiro de 2019, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmara sentença de improcedência em ação de improbidade movida contra um ex-prefeito do Município de Miradouro: “A conduta consistente em ignorar ordens judiciais afronta não apenas princípios basilares da administração pública – notadamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativas –, mas também a própria estrutura democrática de Estado, que canaliza no Poder Judiciário a garantia de implemento impositivo das prestações constitucionalmente prometidas e não honradas pelo poder público”. Disponível no link: Decisão STJ
 

No dia 12 de março de 2019, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que “A utilização de recurso do Fundo de Educação do Estado de Mato Grosso decorrente do convênio nº 1503/2003 sem a devida prestação de contas importa em prática de atos de improbidade administrativa, tipificados no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992”. Disponível no link: Decisão TJMT 56089/2014
 

Em 12 de março de 2019, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que: “A fraude ao processo licitatório para contratação de parentes de prefeito de Município importa em ato de improbidade, a teor dos artigos 10, VIII e 11, cabeça, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. A condenação ao ressarcimento ao erário dos valores auferidos do Município decorre do exercício da medicina por pessoas que não estavam habilitadas a exercê-la no território brasileiro. Todavia, não se faz necessária a imposição de sanção de perda da função pública”. Disponível no link: Decisão TJMT 61292/2014
 

No dia 22 de janeiro de 2019, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que “A indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema”, conforme jurisprudência do STJ. Disponível no link: Decisão TJMT 107701/2015


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