Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 105/2019

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019, 17h15

Emenda Constitucional nº 105/2019: que “acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual”. (Clique aqui).


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