Emenda Constitucional nº 100/2019
quarta-feira, 17 de julho de 2019, 13h52
Emenda Constitucional nº 100/2019: que “altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal”. (clique aqui)