Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ - Pesquisa Pronta: Análise da validade do empréstimo de jurados de outros plenários do mesmo Tribunal do Júri

quinta-feira, 16 de abril de 2020, 11h59

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO PARA COMPLETAR NÚMERO EXIGIDO POR LEI. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. SUPLENTES DO MESMO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
1. Eventuais irregularidades ocorridas durante a sessão de julgamento pelo Júri devem ser arguidas em momento oportuno, a teor do que dispõe o art. 571, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso concreto. Preclusão.
2. Não enseja nulidade a complementação do número regulamentar mínimo de 15 jurados, por suplentes do mesmo Tribunal do Júri.
3. Ordem denegada.
(HC 118.491/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 01/02/2012)

 

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