Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PARANATINGA

Ministério Público recomenda controle de frequência de servidores

por ANA LUÍZA ANACHE

segunda-feira, 01 de junho de 2020, 13h43

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) recomendou ao Município que elabore ato normativo, no prazo de 15 dias, “para regulamentar o controle de frequência dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e dos demais servidores públicos municipais, mediante o obrigatório registro diário de frequência, por meio de identificação biométrica no sistema eletrônico já instalado”. A notificação foi expedida nesta sexta-feira (29) pela promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, e dirigida ao prefeito municipal, Josimar Marques Barbosa, e à secretária de Saúde Maria José Pereira Saldanha. 

O Ministério Público pede que sejam observadas as regras e hipóteses de afastamento previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e disciplinadas situações como eventuais atrasos, possibilidade ou não de compensações, limite de compensações, prazos para apresentação de justificativas, atestados ou outro documento que justifique a falta de registro do ponto. 

No documento, o MPMT recomenda também que seja providenciado no prazo de 30 dias a instalação do sistema de controle de frequência, por meio de ponto biométrico, dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente médicos e odontólogos. E orienta a adoção de mecanismos para assegurar o efetivo controle e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos, em 15 dias. 

Para emitir a notificação, a promotora de Justiça Tessaline Higuchi considerou a existência de um processo em trâmite a fim de exigir o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2017, relativo à implantação do ponto eletrônico por biometria para controle da jornada de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga, bem como de diversos procedimentos de investigação em andamento na Promotoria a respeito do não cumprimento da jornada de trabalho por parte de servidores públicos. 

Veja aqui a notificação recomendatória. 

 

Fonte: MPMT


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