INFO 940 STF (22/05/2019)
quarta-feira, 17 de julho de 2019, 15h20
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO ADQUIRIDO - É constitucional o art. 38 da Lei 8.880/94, não importando em violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/98.
É constitucional o art. 38 da Lei nº 8.880/94 e que a sua aplicação imediata para os contratos em vigor não violou a garantia do “direito adquirido”, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADPF 77/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/5/2019 (Info 940).