TJAC: Menor envolvida em tortura cumprirá medida socioeducativa de internação definitiva
sábado, 24 de abril de 2021, 09h55
Adolescente teria cometido ato infracional juntamente com dois homens, um deles armado, no contexto de disputas entre facções
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira decretou a internação de uma adolescente de 17 anos para cumprimento de medida socioeducativa definitiva, em regime fechado, pela prática de ato infracional análogo ao crime de tortura.
A sentença, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Adimaura Cruz, considerou que tanto a materialidade (provas materiais) quanto a autoria do ato infracional foram devidamente comprovadas durante o decorrer do processo, sendo justa a imposição de medida socioeducativa em desfavor da menor.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a adolescente, juntamente com dois indivíduos imputáveis (passíveis de pena de prisão), um deles armado, teria invadido e torturado uma mulher, na própria residência dela, no município de Sena Madureira.
Segundo a representação, a mulher teria sido ameaçada de morte com o revólver na boca e sofrido diversos hematomas, escoriações e outras lesões durante a sessão de tortura, que, conforme o MP, ocorrera porque a vítima havia se mudado para outro bairro, após reatar o casamento com o marido, que seria “colado” (que não participa ativamente, mas ajuda) a uma facção contrária àquela que dominava a localidade em que a ofendida estava morando enquanto separada.
Internação definitiva
A representação contra a menor foi aceita e, ao julgar o caso, a juíza de Direito Adimaura Souza Cruz entendeu que, dada a gravidade do caso, a medida que mais se adequada é a internação por tempo indeterminado da menor.
A medida socioeducativa decretada em desfavor da adolescente será cumprida no Centro Socioeducativo Mocinha Magalhães, em Rio Branco, que é exclusivo para adolescentes do sexo feminino em situação de conflito com a Lei.
A magistrada determinou ainda a realização de um Plano Individualizado de Atendimento (PIA) para adolescente, com reavaliações a cada três meses, para acompanhar a efetividade da medida socioeducativa e o progresso da menor.
Ainda cabe recurso contra a sentença.
fonte: TJAC