MPGO orienta conselheiros tutelares da comarca de Rialma sobre requerimentos de acesso a documentos
segunda-feira, 19 de abril de 2021, 18h26
16/04/2021 - 16h16 - Infância
Reunião tratou da padronização de requerimentos da Rede de Proteção
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Rialma, realizou reunião, nesta sexta-feira (16/4), com os integrantes dos Conselhos Tutelares de Rialma, Rianápolis e Santa Isabel, para proceder à padronização dos requerimentos de acesso a documentos referentes a atuação dos conselheiros tutelares em casos concretos. De acordo com o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, foi constatada a necessidade de padronização dos requerimentos, já que reiteradamente ocorrem situações em que pais de crianças e adolescentes solicitam documentações sobre a atuação do Conselho Tutelar para subsidiar ações de alteração de guarda. O encontro foi realizado pela Rede de Proteção de Direitos das Crianças e dos Adolescentes dos municípios, que é integrada pelo MP e os Conselhos Tutelares, entre outros órgãos.
Durante a reunião, o promotor de Justiça ressaltou que os relatórios e documentos em arquivo no Conselho Tutelar devem ser disponibilizados apenas às pessoas diretamente envolvidas no caso, e ainda assim, desde que não contenham informações sigilosas que possam comprometer a integridade física, psíquica ou moral da criança ou do adolescente ou venham a colocar em risco, por exemplo, aqueles que efetuam denúncias ou mesmo comprometer a própria apuração da ocorrência. Além disso, ressaltou Wessel Teles de Oliveira, cada pedido de acesso à documentação deverá ser devidamente justificado pelo interessado e analisado com cautela pelo colegiado, sendo deferido ou negado fundamentadamente.
Wessel Teles de Oliveira esclareceu que, em caso de dúvida sobre a pertinência do deferimento ou não do pedido, o Conselho Tutelar deve buscar assessoria jurídica na prefeitura, assim como, em se tratando de criança ou adolescente vítima de crime, verificar com a autoridade policial se o fornecimento das informações não comprometerá as investigações. “Em qualquer caso, não é recomendável a extração de cópias, na íntegra, do prontuário ou equivalente da criança, adolescente ou da família, devendo o solicitante ser informado, por escrito e com a aposição de seu ciente expresso, que, uma vez fornecida a informação ou cópia de um documento determinado, estes não poderão ser repassados a terceiros, divulgados ou publicados”, reforçou.
Segundo o promotor de Justiça, os documentos poderão ser utilizados, a princípio, apenas no âmbito judicial, principalmente em razão do disposto nos artigos 17 e 19, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso o acesso seja negado, o solicitante deverá ser esclarecido da razão da negativa e orientado a, querendo, buscar o acesso pela via judicial. Quando houver decisão judicial determinando o acesso aos documentos, deve ser também previsto como isto ocorrerá, sendo que, em situações em que o Conselho Tutelar entenda que o acesso pode ser prejudicial à criança, adolescente ou família atendida, deverá pedir a reconsideração ao juízo. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
FONTE: MPGO
