Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO - Acordo em cumprimento de sentença com MP permite ampliar vagas de acolhimento institucional em Cristalina

sexta-feira, 09 de abril de 2021, 17h11

8/04/2021 - 15h11 - Infância e Juventude

 

Abrigo será ampliado e deverá estar de acordo com normas legais

Abrigo será ampliado e deverá estar de acordo com normas legais


Visando garantir integralmente o cumprimento de sentença favorável ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), o município de Cristalina firmou um termo de acordo judicial no qual se comprometeu a transferir a sede do Abrigo Municipal Cecy Peixoto Attiê para outro imóvel localizado na região central do município, com capacidade para 20 adolescentes. O local terá acomodações mais amplas, que atendem totalmente as disposições da Resolução n° 1/2009, dos Conselhos Nacionais de Assistência Social (CNAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) quanto aos aspectos físicos, à infraestrutura e ao espaço mínimo exigidos.


Conforme esclarece o promotor de Justiça Caio Affonso Bizon, o município reconheceu que, até o presente momento, não cumpriu integralmente as obrigações de fazer determinadas em sentença do juízo das Fazendas Públicas de Cristalina, transitada em julgado em 2 de fevereiro de 2018, consistentes em: a) “(...) implantação de entidade de acolhimento institucional para adolescentes, nos moldes da Resolução nº 1/2009 do CNAS/Conanda, com capacidade mínima para 15 usuários, no prazo improrrogável de 90 dias (...)” e b) “(...) implantação da segunda entidade de acolhimento institucional, devendo as duas entidades perfazerem um total de 30 vagas (...)”.


Desse modo, o município deverá também instituir o Programa de Acolhimento Familiar (ou Família Acolhedora), que tem preferência legal em relação ao acolhimento institucional, a teor do artigo 34, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em substituição à imposição de criação de uma segunda entidade de acolhimento determinada na sentença executada, de acordo com as determinações contidas na Resolução n° 1/2009, do CNAS/Conanda. O município comprometeu-se ainda a cumprir os Programas de Acolhimento Institucional e Acolhimento Familiar, inclusive quanto aos recursos humanos, equipe profissional mínima e funcionamento dos serviços.


Prazos e sanções

O município deverá ainda, no prazo máximo de 180 dias, providenciar relatório sobre o imóvel a ser alugado para funcionar como sede da entidade Abrigo Municipal Cecy Peixoto Attiê, com devido atestado das condições de segurança e habitabilidade do prédio para os fins a que se destina. Deverão ainda ser apresentados laudo de avaliação do imóvel para fins de locação; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar (Cercon) e Habite-se, para avaliação da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do Ministério Público de Goiás - Unidade Técnico-Pericial de Engenharia (Catep-UTEng).


O município também elaborará projeto de lei e procederá ao seu encaminhamento e apresentação à Câmara Municipal de Cristalina para instituição do Programa Família Acolhedora, com requerimento de urgência de tramitação, no prazo máximo de 30 dias da homologação judicial do acordo. Por fim, o município elaborará e apresentará ao MP-GO relatório final de implantação e funcionamento do Programa de Acolhimento Familiar no prazo máximo de 90 dias da publicação da lei aprovada.


A não comprovação do cumprimento integral das obrigações assumidas após um ano da homologação judicial do termo de acordo ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 200 mil ao município, sem prejuízo das multas diárias, da aplicação de medidas indutivas e coercitivas no curso da Ação Civil Pública nº 0412427.10.2012.8.09.0036, em fase de cumprimento de sentença, e da responsabilização civil (ato de improbidade administrativa) e criminal (crime de desobediência) do gestor público. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

 

FONTE: MPGO


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