Jurisprudência TJPA - Guarda. Visita paterna. Regulamentação visita avoenga. Princípio da proteção integral à criança
quarta-feira, 31 de março de 2021, 14h42
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - GUARDA UNITERAL À GENITORA - ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE VISITA PATERNA– NÃO CONFIGURAÇÃO – REGULAMENTAÇÃO VISITA AVOENGA ANTERIOR – RESTRIÇÃO AO TEMPO DE CONVÍVIO DA GENITORA COM A MENOR – CONFIGURAÇÃO – COISA JULGADA FORMAL – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA – ARTS. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 19 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL – ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITA – POSSIBILIDADE - INCLUSÃO DO PERÍODO DE VISITA DOS AVÓS PATERNOS AO TEMPO DE CONVÍVIO ESTABELECIDO EM FAVOR DO GENITOR – MODIFICAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Embora sustente a apelante equívoco quanto a regulamentação de visita do paterno em relação a menor, sob o argumento de que não apresentou o referido pleito na inicial, posto que já havia sido concedido o referido direito ao mesmo em ação anterior, verifica-se que a visita concedida anteriormente o foi em favor dos avós paternos, o que não afasta o direito do genitor de visitar a filha, tê-la em sua companhia e fiscalizar os seus interesses, conforme estabelecido pelo § 5 do art. 1.583 do Código Civil. 2. Configura o direito de visita relação de trato continuidade, nos termos do art. 505, I, do CPC, sujeita a constante modificação em razão dos fatos. Portanto, faz coisa julgada apenas formalmente, permitindo a sua alteração. 3. O princípio da proteção integral à criança é alicerce no direito da Infância e Juventude. O art. 227 da Constituição Federal, o art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 1.589 do Código Civil, estabelecem a preservação dos laços familiares, entendendo que o seio familiar é o lugar mais seguro e acolhedor para a vivência do sentimento de amor, criação de vínculos, superação de obstáculos e troca de experiências. 4. No caso dos autos, configurado o desequilibro na fixação das visitas à menor, em patente prejuízo ao convívio da mãe com o seu fruto, impõe-se a adequação da visita paterna, abarcando o direito de visita fixado em favor dos vós paternos, regulamentadas nos autos do processo nº 0017628- 20.2014.8.14.0301, eis que estes integram o polo paterno da relação parental. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade. (TJPA - Processo nº 0024214-73.2014.8.14.0301, Julgador: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior , 1ª Turma de Direito Privado, data do julgador: 25/09/20).