Cortes brasileiras estão admitindo novos modos de atuação da Defensoria Pública em favor da proteção de crianças e de adolescentes.
terça-feira, 30 de março de 2021, 17h17
Cortes brasileiras estão admitindo novos modos de atuação da Defensoria Pública em favor da proteção de crianças e de adolescentes.
Em uma decisão inédita do último dia 4, por exemplo, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou um pedido da Defensora Pública Eden Matar para que ela atuasse como "defensora da criança".
O caso concreto envolve criad’s em condição de extrema pobreza e apura se eles sofriam violência física e psicológica da mãe e do padrasto.
Em situações assim, tradicionalmente o Ministério Público atua como "substituto processual". Isso significa que o MP pode propor ações, em nome próprio, defendendo os direitos das crianças e adolescentes. A ideia de substituto processual é bem antiga e parte da ideia de que existem legitimados extraordinários — pessoas que podem pleitear direitos alheios de terceiros incapazes.
Com isso, além da representação do MP, as crianças também vão contar com a tutela da Defensora Pública. Desse modo, a corte pretende dar maior efetividade aos direitos das crianças e adolescentes.
A ideia é fazer com que MP e Defensoria somem forças.
Alagoas
A Defensoria também foi aceita como custos vulnerabilis pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. Segundo o relator do processo, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, embota o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenha sido editado antes da estruturação da Defensoria, a Lei Complementar 80/1994 "prescreve normas gerais para a organização da referida instituição nos Estados".
Ele também lembrou um recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu a atuação da Defensoria em recurso repetitivo. Diz: instituição "não é importante apenas para exercer a defesa, em si, do assistido, mas especialmente para garantir que os direitos dos vulneráveis sejam observados e preservados, independentemente de haver ou não advogado particular constituído".
Para Maurilio Casas Maia, defensor público no Amazonas e criador da tese do custos vulnerabilis, "tanto o 'defensor da criança', quanto o custos vulnerabilis são novos mecanismos constitucionais para potencializar a proteção da criança e do adolescente". Fonte: conjur.com.br
FONTE: Instagram: 1promotoriaderiolargo