Acordo que proíbe trabalho de adolescentes em atividades externas de controle de trânsito deve ser mantido, opina MPF
segunda-feira, 22 de março de 2021, 16h24
19 DE MARÇO DE 2021 ÀS 19H7
TAC homologado pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais veda participação de adolescentes no trabalho de venda de cartões de estacionamento
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende a validade de um termo de ajuste de conduta, homologado na Justiça do Trabalho de Minas Gerais que impede a realização de trabalho por aprendizes, entre 16 e 18 anos, em atividades externas de controle de trânsito. O acordo foi firmado entre o Instituto Educacional Pequeninos de Jesus e o Ministério Público do Trabalho (MPT), vedando a participação de adolescentes na venda de cartões de estacionamento público rotativo (Área Azul), no município de Frutal (MG).
Trata-se da Reclamação 42.211, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, da Segunda Turma do STF. No recurso, o instituo alega que o termo fixado junto à Justiça trabalhista viola o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.326, e que a Justiça estadual é a competente para apreciar a matéria. Após a assinatura do TAC, a entidade chegou a obter, em primeira e segunda instâncias da Justiça Estadual, alvará autorizando adolescentes a trabalhar no estacionamento público rotativo. No entanto, após ter sido suscitado conflito de competência pelo Ministério Público do Estado, o Superior Tribunal de Justiça (TST) declarou competente a Justiça do Trabalho para apreciar o caso.
Ao se manifestar pela validade do acordado, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, explica que o STF, na ADI 5.326, reconheceu a competência da Justiça Estadual, especificamente das varas da Infância e da Juventude, somente para apreciação de pedidos envolvendo expedição de alvará de autorização para participação de crianças e adolescentes em eventos e atividades culturais. No entanto, não tratou de temas envolvendo relação de trabalho. “No caso particular dos autos, o ora agravante firmou Termo de Ajustamento de Conduta, com o Ministério Público do Trabalho, em que contava com cláusula relativa a vedação de uso do trabalho de menores de idade, na condição de aprendiz”, afirmou.
Íntegra da manifestação na RCL 42.211
Secretaria de Comunicação Social
FONTE: MPF/Procuradoria-Geral da República