Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPB: Município de JP deve pagar R$ 80 mil de indenização por morte de recém-nascido em maternidade

terça-feira, 15 de setembro de 2020, 09h31

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que condenou o Município de João Pessoa a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 80 mil, em decorrência da morte de um bebê durante parto realizado na Maternidade Cândida Vargas. A relatoria da Apelação Cível nº 0058764-79.2012.815.2001 foi do desembargador Fred Coutinho.
 

Conforme os autos, a mulher deu entrada na maternidade no dia 11 de janeiro de 2011, por se encontrar em trabalho de parto. Porém, só veio a ser encaminhada para o bloco cirúrgico por volta das 17 horas do dia 12 de janeiro, ou seja, quase 36 horas após chegar à maternidade. A ultrassonografia realizada no dia 11 apontou que o bebê se encontrava bem.
 

O Município de João Pessoa recorreu da sentença, sob o argumento de que o risco de vida do bebê foi decorrente do estado apresentado pela mãe, a qual apresentava sinais de deslocamento da placenta, devendo, portanto, na sua ótica, ser afastado o dever de indenizar. Alternativamente, requereu a minoração do valor arbitrado na decisão de 1º Grau.
 

Ao relatar o caso, o desembargador Fred Coutinho observou não haver dúvidas de que o atraso para realização do parto foi causa de sofrimento fetal, levando o recém-nascido a morte por anoxia fetal grave, choque hepovolêmico, deslocamento prematuro da placenta, logo após o parto. Ele entendeu que, diante de tal contexto, não há como afastar o dever de indenizar.
 

"Desse modo, considerando as peculiaridades do caso concreto, e em especial, as condições financeiras do agente e das vítimas, as quais perderam um filho, entendo que a indenização por danos morais arbitrada em R$ 80.000,00 deve ser mantida, pois além de se encontrar em sintonia com o critério da razoabilidade, funciona, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada", frisou o desembargador.
 

Da decisão cabe recurso.
 

Confira, aqui, o acórdão.
 

Arquivos Anexos: 

PDF icon morte_de_bebe.pdf



fonte: TJPB


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