Jurisprudência TJDFT - Guarda unilateral. Concessão ao genitor. Proteção integral. Melhor interesse da criança. Possibilidade
terça-feira, 08 de setembro de 2020, 10h52
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA UNILATERAL. CONCESSÃO AO GENITOR. PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE. 1. Embora a guarda compartilhada figure como regra prevalecente no ordenamento jurídico pátrio desde a edição da Lei n. 13.058/14, que alterou os artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, sua fixação deverá nortear-se pelo princípio do melhor interesse da criança. 2. A prova colhida nos autos denota que a apelante apresenta comportamento inconstante e desregrado, destacando-se episódios de alcoolismo e de negligência para com a filha menor. 3. A estrutura familiar do genitor oferece à criança melhores condições psíquicas e materiais de pleno desenvolvimento, justificando, assim, a concessão de guarda unilateral. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.(TJ-DF 07017529420198070012 - Segredo de Justiça 0701752-94.2019.8.07.0012, Relator: Humberto Ulhôa, Data de Julgamento: 29/07/2020, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 14/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)