MPPA recorre à Justiça para garantir alimentação para estudantes
segunda-feira, 18 de maio de 2020, 20h22
O Município de Santa Luzia do Pará só forneceu um kit de merenda escolar aos estudantes até o momento

SANTA LUZIA DO PARÁ 18/05/20 11:41
O Ministério Público do Estado ajuizou, no último dia 14 de maio, Ação Civil Pública (ACP) a fim de garantir que o Município de Santa Luzia do Pará forneça kits de merenda escolar aos estudantes do município durante a pandemia do novo coronavírus. A ACP é de autoria da promotora de justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha.
Em abril a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito Edno Alves da Silva a distribuição da merenda escolar de forma regular durante o período de suspensão das aulas. Na ocasião, o Município informou que os alimentos já estavam sendo distribuídos com acompanhamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e do Conselho da Alimentação Escolar, e solicitou um prazo maior para apresentar ao MPPA o cronograma de entrega, o que foi deferido.
Cinco dias depois, o Município informou que a entrega dos kits de alimentação foi autorizada pela Lei nº 13.987, publicada em 7 de abril, e que desde então a administração tornou a realizar a aquisição da merenda escolar. Também foi encaminhado à Promotoria um cronograma informando a ordem da entrega dos kits de alimentação escolar dos alunos.
Ocorre que as aulas da rede municipal estão suspensas desde o dia 19 de março e a verba para aplicação da merenda escolar permaneceu caindo nos cofres públicos normalmente. Isso significa que a distribuição da merenda deveria ter ocorrido em março, abril e maio. No entanto, percebe-se pela análise dos documentos encaminhados ao MPPA pelo Município que durante todos esses meses foi entregue apenas 1 kit de merenda escolar aos alunos. Além disso, a Prefeitura não informou a destinação da verba total que recebeu para a compra da merenda.
“Nesse contexto, em razão da urgência que o caso requer, e dos enormes prejuízos gerados pela interrupção do fornecimento de merenda escolar àqueles que dela precisam, outra medida não há se não recorrer a este juízo a fim de garantir um direito tão caro como o é o direito à alimentação, especialmente para os que se encontram em situação de vulnerabilidade e, justamente por tal razão, são incapazes de provê-la de forma pessoal”, reforçou no texto da ACP a promotora Maria José Vieira.
Na Ação Civil Pública a Promotoria de Justiça requer que o Município forneça a alimentação escolar a todos os alunos da rede municipal, incluindo os períodos retroativos que não foram entregues, bem como dê continuidade no fornecimento da alimentação escolar durante todo o período de suspensão das aulas.
Caso haja impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, o município deverá criar estratégia para viabilizar a distribuição na residência dos estudantes.
O Ministério Público propõe multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento das medidas, recursos que devem ser destinados ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação.
Foto: Daniel Tavares
FONTE: www.mppa.mp.br