Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Capital: MPPE consegue na Justiça que cinco instituições de ensino assegurem redução das mensalidades

sexta-feira, 15 de maio de 2020, 13h25


14/05/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, recorreu à Justiça para tratamento igualitário nos descontos das mensalidades das escolas do Recife. A liminar concedida pela Justiça, nesta quinta-feira (14), deferiu o pleito do MPPE, para que as instituições de ensino Colégio Equipe, Colégio Fazer Crescer, Colégio GGE, Colégio Motivo - Unidade Boa Viagem, Colégio Motivo – Unidade Casa Forte assegurem a todos os responsáveis financeiros dos contratos escolares a revisão contratual por onerosidade excessiva com a redução de 20% nas mensalidades, a partir de do mês de maio, enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencial.


Os colégios citados devem se abster de compensar o desconto de 20% com eventuais descontos já ofertados (pagamento pontual, convênios, etc), tampouco condicionar o percentual de redução das mensalidades com a ocupação laborativa dos responsáveis financeiros pelo contrato, bem como de exigir comprovação de redução de rendimentos. Além disso, caso de eventual pagamento integral da mensalidade de maio, sejam os valores compensados na mensalidade a ser paga no mês de junho.


Quanto às atividades extracurriculares, as instituições de ensino devem se abster de cobrar mensalidade das atividades extracurriculares até o fim do isolamento social, restituindo os valores pagos indevidamente.


Mais, que os Colégios devem apresentar à Justiça, até o dia 30 de cada mês, relatório com a documentação comprobatória dos custos reduzidos durante a pandemia do Covid-19 enquanto não houver aulas presenciais.


Por fim, no prazo de cinco dias, os Colégios Fazer Crescer, Motivo - Unidade Boa Viagem e Motivo – Unidade Casa Forte devem apresentar as planilhas de custos previstos para o exercício de 2020 à Justiça. Os Colégios Equipe e GGE já apresentaram as referidas planilhas nos autos do Inquérito Civil da 18ª Promotoria de Justiça.


A decisão da ação civil pública nº0022383-37.2020.8.17.2001 foi conferida pelo juiz de Direito Júlio Cézar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital.

Madre de Deus – MPPE ajuizou ação semelhante para o Colégio Madre de Deus para aplicação do desconto de forma igualitária em todas as mensalidades. Saiba Mais
 

FONTE: www.mppe.mp.br


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