MPPA: Promotoria recomenda manutenção da merenda escolar
quinta-feira, 02 de abril de 2020, 10h57
Mesmo com aulas suspensas, município deve organizar a distribuição aos alunos
A Promotoria de Justiça de Almeirim expediu Recomendação pela manutenção do fornecimento da merenda escolar aos alunos que necessitarem, durante período em que as aulas permanecerem suspensas devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
A promotora de justiça Olivia Roberta Nogueira de Oliveira recomendou, no dia 31 de março, que no prazo de 48 horas o município retome o fornecimento.
A promotoria considera que, embora a prefeitura emitido decreto com a suspensão das aulas e outras medidas de isolamento social, mas não se pronunciou sobre a merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, a exemplo do que já é feito em outros Estados e Municípios brasileiros. “Muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa”, destaca.
O município, por meio da secretaria municipal de Educação, deve fornecer alimentação aos alunos que necessitarem, em especial os matriculados nas instituições municipais de ensino, devidamente elencados e convocados por telefone ou meio eletrônico pela direção da escola, enquanto durar a suspensão das aulas. A distribuição deverá ser realizada de maneira a evitar aglomerações, da forma mais conveniente para a administração pública, com estratégias para evitar a contaminação pelo Covid-19, como agendamento prévio e outras medidas.
Os alunos e seus representantes devem ser advertidos que é vedada a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados. Deve ser feito controle efetivo da entrega da alimentação, para assegurar a regularidade e lisura do fornecimento, e a distribuição não pode ser usada para promoção pessoal de agente público ou político.
Devem ser adotadas todas as medidas legais, jurídicas e administrativas necessárias para a aquisição de alimentos e insumos necessários e, oportunamente, comunicado ao Tribunal de Contas sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Em caso de descumprimento, o MPPA vai adotar providências judiciais e extrajudiciais.
Texto: Lila Bemerguy
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: www.mppa.mp.br