Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA: Instituições particulares devem apresentar plano de ensino e de reposição

quinta-feira, 02 de abril de 2020, 10h48


O plano adaptado de ensino deve conter métodos não presenciais e utilização de plataformas tecnológicas


O Ministério Público do Estado (MPPA) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PA) expediram Recomendação conjunta ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sindepe/Pa) e às instituições a ele filiadas, para que adotem uma série de medidas para garantir o regular aprendizado dos alunos, durante o período de suspensão de aulas devido a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.


Assinam a Recomendação os promotores de Justiça de Defesa do Consumidor César Mattar Junior e Joana Coutinho e o defensor público Cássio Bitar Vasconcelos.


Entre as medidas recomendadas, consta a apresentação aos alunos e seus respectivos responsáveis de plano de ensino adaptado com a inserção de métodos não presenciais, e com utilização de ferramentas e plataformas tecnológicas.


Assim que forem retomadas as aulas deverá também ser apresentado o calendário de reposição de aulas, contendo os dias letivos e horas-aula de reposição, bem como o conteúdo a ser reposto.


As instituições de ensino deverão também disponibilizar canais de atendimento não presenciais, por telefone, e-mails, aplicativo de mensagens instantâneas, redes sociais, para autocomposição e recebimento dos questionamentos e negociação de débitos;


Caso não sejam cumpridos os itens referentes ao plano de ensino adaptado e calendário de reposição, o Ministério Público e Defensoria Pública recomendam que as instituições de ensino apresentem aos alunos e responsáveis legais um plano de descontos ou reembolso total ou parcial das mensalidades pagas.


“O ensino pode ser prestado por uma empresa privada, entretanto, por tratar-se de serviço de natureza pública, deve obedecer às condições de sua prestabilidade na forma imposta pelo Poder Público”, enfatizam na recomendação os promotores e o defensor.


O Sindepe/Pa e as instituições e entidades a ele filiadas devem informar e comprovar, via sindicato, no prazo de 10 dias úteis, o acatamento da Recomendação, bem como as medidas e providências efetivamente adotadas para a sua efetivação, com o envio da documentação comprobatória, através dos e-mails indicados pelo MPPA e DPE-PA.


O promotor de Justiça Frederico Oliveira, que também atua na área dos direitos do consumidor, pontuou que será necessário “observar o princípio econômico financeiro do contrato, caso a caso, bem como a necessária tentativa de autocomposição extrajudicial do direito coletivo que se mostra “ín casu”, antes que se proponha quaisquer ações judiciais”.

 

Texto: Edyr Falcão
Assessoria de Comunicação



Fonte: www.mppa.mp.br


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