Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

COVID-19 - Câmara e Senado aprovam distribuição de alimentos a estudantes que tiveram aulas suspensas

quarta-feira, 01 de abril de 2020, 17h28

31/03/2020


 

COVID-19 - Câmara e Senado aprovam distribuição de alimentos a estudantes que tiveram aulas suspensas

Plenário aprovou o projeto de Lei nº 786/2020 em sistema de votação virtual
(Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que prevê a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica após a epidemia do coronavírus (Covid-19). A matéria, a primeira a ser aprovada por meio do sistema de votação remota, será enviada ao Senado.


Também aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira, 30 de março de 2020.

 

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), no qual incorporou dispositivos do Projeto de Lei 824/20, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ).

 

De acordo com o substitutivo, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar, que beneficia principalmente crianças mais pobres da escola pública.

 

Zé Silva aproveitou duas sugestões do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Uma delas deixou clara a necessidade de distribuição imediata dos alimentos estocados e a comprar com os recursos do programa. Outro acréscimo é que a distribuição deverá ser acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

 

O deputado Hildo Rocha comemorou a aprovação do texto. "Estamos hoje trabalhando para que 42 milhões de brasileiros possam receber alimentos. Espero que o Senado também faça a sua parte de maneira rápida", disse.

 

A deputada Professora Dorinha ressaltou que a distribuição dos alimentos às famílias atende a reivindicação do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). "O projeto especifica que a regra se aplica a todas as situações de calamidade pública ou de emergência que impliquem a suspensão das aulas por longos períodos, permitindo que sejam aplicadas a outras situações além da epidemia do coronavírus", afirmou.

 

Acordo entre partidos

A proposta foi aprovada por acordo entre os líderes. A líder do PSL, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), destacou que a garantia da merenda escolar é "justa e necessária". "Muita gente depende do alimento e, neste momento de isolamento social, a caridade fica mais difícil", disse.

 

O líder do PP, deputado Arthur Lira (PP-AL), também disse se tratar de uma atitude necessária ao momento.

 

Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta impede o desperdício de alimentos já adquiridos. "Nenhum desperdício é viavel", afirmou.

 

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ressaltou que a proposta busca garantir a proteção social.

 

Ponto excluído

Zé Silva não aproveitou do projeto da deputada Professora Dorinha a possibilidade de repasse dos recursos diretamente em dinheiro às famílias por meio de cartão magnético de programas de distribuição de renda.

 

Ementa

Projeto de Lei nº 786/2020: Altera dispositivo na Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 1999, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.
Situação: Aprovado pelo Senado Federal - Aguardando sanção presidencial
Autor: Hildo Rocha - MDB/MA   -   Apresentação: 19/03/2020

 

Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

 

O Senado aprovou, em 30/03/2020, o PL 786/20, que altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar para incluir o novo art. 21-A:
“Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE.”

Matéria será remetida à sanção presidencial. Compra direta da agricultura familiar resguardada.

Fontes:

•   Agência Câmara de Notícias - 25/03/2020

•   Agência Senado - 30/03/2020

 

FONTE: www.mppr.mp.br


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