Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA: Promotoria obtém liminar para criação de comissão da criança e adolescente

sábado, 08 de fevereiro de 2020, 13h50

Decisão judicial determina que Alepa crie a comissão para acompanhar e fiscalizar o plano de atendimento socioeducativo do Estado
 

BELÉM 07/02/20 17:30


Em até 30 dias, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) deverá criar a Comissão da Criança e Adolescente, que terá, dentre outras atribuições, a de acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Atendimento Socioeducativo do Estado. A determinação consta de decisão judicial liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que acionou a Justiça para obrigar o parlamento a cumprir a lei nº 12.594/2012, conhecida como Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 

Aprovada em 2012, a Lei do Sinase prevê que os poderes legislativos federal, estadual, distrital e municipal, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos planos de atendimento socioeducativo dos respectivos entes federados. De acordo com o MPPA, mesmo com a previsão legal, a Alepa não criou uma comissão para cumprir a legislação. 

O Estado do Pará elaborou o seu Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, com período de vigência entre os anos de 2013 e 2022, mas, segundo o MPPA, muito do que está ali previsto ficou só no papel, sem a devida fiscalização da comissão legislativa. 

Em julho de 2019, o MPPA encaminhou recomendação à Alepa para a criação de referida comissão, obtendo inicialmente uma resposta favorável da procuradoria da Assembleia Legislativa. Passados os meses, a recomendação não foi atendida e a criação não foi criada, o que motivou o promotor de Justiça Antônio Lopes Maurício, titular da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, ajuizar ação na Justiça para obrigar o parlamento a cumprir a legislação.

Na ação judicial, o promotor Antônio Lopes Maurício destaca que “a inércia da ALEPA já é de longa data, pois a lei nº 12.594\2012 completará 8 anos sem que a Comissão da Criança e do Adolescente tenha sido criada, o que contraria normas e princípios da Constituição Federal, do ECA e do Sinase, e penaliza muito as crianças e os adolescentes, pois os planos são criados e não são efetivamente executados e nada é feito”. 

A decisão judicial favorável ao MPPA foi expedida na última segunda-feira (3), pela 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém. A Justiça estipulou à Alepa o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.

  

Texto: Fernando Alves
Assessoria de Comunicação Social

FONTE: www.mppa.mp.br


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