Senado Federal: Projeto de Lei n° 1120, de 2019 Ementa: Altera o art.101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), para incluir a Defensoria Pública como legitimada a ter acesso ao cadastro da criança ou adolescente submetido a medida de proteção
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020, 14h46
Projeto de Lei n° 1120, de 2019
Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Assunto: Social - Família, proteção a crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
Natureza: Norma Geral
Ementa:
Altera o art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a Defensoria Pública como legitimada a ter acesso ao cadastro da criança ou adolescente submetido a medida de proteção.
Explicação da Ementa:
Dá à Defensoria Pública acesso ao cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.
Situação Atual: Em tramitação
Relator atual:
Senadora Soraya Thronicke
Último local:
12/02/2020 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa)
Último estado:
12/02/2020 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
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FONTE: Senado Federal