Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Decisão TJ-RS

TJ-RS:“Pai também é quem cria!”

sexta-feira, 26 de julho de 2019, 08h54

 

Uma rara ação envolvendo questões familiares, decidida com elogiável rapidez pelo Judiciário gaúcho. 

A petição inicial narra que o primeiro requerente (Silvano) é o pai registral da segunda requerente (Juliete); os pais biológicos dela estão separados há longa data. Desde 1993, ela vem recebendo cuidados de Paulino, havendo vínculo afetivo parental entre ambos. 

A seu turno, o pai biológico Silvano não se opôs ao reconhecimento da paternidade socioafetiva estabelecida em relação a Paulino. Na conjunção, as três partes pediram a declaração da paternidade, sem a exclusão do pai biológico e dos ascendentes dele nos dados registrais de Juliete. 

A ação exigiu celeridade do Judiciário, porque Juliete está grávida e desejava que o bebê, ao nascer, já recebesse também o sobrenome do "segundo" pai da gestante. Assim, buscou a retificação do seu nome, com a inclusão do sobrenome do padrasto, e a mantença do sobrenome do genitor. 

Ante o laudo do estudo social realizado, a juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, homologou o acordo. Reconheceu a paternidade socioafetiva envolvendo o padrasto, 17 anos mais velho do que a, agora, também sua filha. 

O advogado Vagner da Motta Dorneles (OAB-RS nº 70.654), que atuou em nome dos três requerentes - sintetizou para o Espaço Vital: "Pai é também quem cria! O resultado gerou extrema comoção aos envolvidos, especialmente para a filha, que já poderá registrar o bebê com o novo sobrenome que ela recebeu após a retificação da sua certidão de nascimento"

Entre a distribuição e a sentença, decorreram apenas 41 dias. (Os prenomes das partes, usados pelo Espaço Vital, são fictícios - Proc. nº 5000317-08.2019.8.21.3001).

 

 

FONTE: www.espacovital.com.br


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