Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJRJ - Regulamentação de visitas. Aumento de mais um dia de convivência dos filhos com o genitor. Moradia com a mãe

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, 19h45

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PATERNA . MELHOR INTERESSE DOS MENORES. AMPLIAÇÃO DO REGIME DE VISITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por genitor em ação de regulamentação de guarda ajuizada pela mãe dos menores. A sentença fixou a guarda compartilhada, estabelecendo regime de convivência paterna em finais de semana alternados, quartas-feiras, datas comemorativas e férias escolares . O réu apelou buscando a ampliação da convivência para incluir as segundas-feiras, com retirada às 19h e devolução às 8h30min da terça-feira, além do reconhecimento da sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o regime de convivência paterna deve ser ampliado para incluir pernoite às segundas-feiras; (ii) estabelecer se a fixação da guarda compartilhada em vez da unilateral autoriza o reconhecimento da sucumbência recíproca . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A guarda compartilhada garante o exercício conjunto do poder familiar e exige a divisão equilibrada do tempo de convivência, nos termos dos arts. 1 .583 e 1.584 do CC. 4. Os laudos psicológico e social concluíram pela necessidade de ampliar o convívio paterno, indicando inexistirem contraindicações ao pernoite adicional e ressaltando a importância de fortalecer o vínculo afetivo entre pai e filhos . 5. O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no art. 227 da CF e no art. 4º do ECA, impõe a ampliação da convivência paterna para favorecer a co-parentalidade saudável . 6. O histórico conflituoso entre os genitores não justifica restringir a convivência paterna, devendo prevalecer a efetiva participação de ambos na vida dos menores. 7. Quanto à sucumbência, configurada reciprocidade: a mãe pleiteou a guarda unilateral, mas foi fixada a guarda compartilhada; já o pai não obteve integralmente sua pretensão inicial, devendo ambos arcar proporcionalmente com custas e honorários . IV. DISPOSITIVO Recurso provido. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 00419700820198190002, Relator.: Des(a). FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES, Data de Julgamento: 04/12/2025, NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 10/12/2025).

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