Jurisprudênicia TJAL - Exame de DNA NEGATIVO. Indenização por Danos Morais. Criança criada como filho biológico
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, 14h11
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERDADEIRA PATERNIDADE DE FILHO CRIADO COMO BIOLÓGICO OCULTADA E DESCOBERTA APENAS APÓS EXAME DE DNA REALIZADO PELO MARIDO . SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A TÍTULO DE DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO AQUÉM DO VALOR ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA EM CASOS ANÁLOGOS . MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME A Ação de origem: Ação de indenização por danos morais ajuizada pelo autor, que descobriu não ser o pai biológico de uma criança com a qual manteve vínculos afetivos e financeiros . A decisão recorrida: Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. O recurso: Apelação interposta pelo autor, requerendo a majoração do valor da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) . O fato relevante: Descoberta da falsa paternidade após exame de DNA, evidenciando a ausência de vínculo biológico entre o autor e a criança, com consequências psicológicas e financeiras para o apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Análise da adequação do valor da indenização por danos morais devido à falsa imputação de paternidade, considerando a dor, o abalo psicológico e os prejuízos materiais suportados pelo apelante. III . RAZÕES DE DECIDIR O autor sofreu danos morais evidentes pela frustração de ser induzido a acreditar que era pai biológico de uma criança, quando, na realidade, não o era. A violação da honra subjetiva do apelante, causada pela traição e omissão da ré, justifica a reparação por danos morais. A jurisprudência citada e os precedentes confirmam que o dano moral configura-se com a simples ofensa à dignidade do indivíduo, como no caso de falsa paternidade. A majoração do valor da indenização é necessária, uma vez que o valor de R$ 3 .000,00 (três mil reais) é insuficiente diante das peculiaridades do caso. IV. DISPOSITIVO Conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, para reformar a sentença, majorando o valor da condenação por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da data do arbitramento (súmula nº 362 do STJ), momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, em atenção à regra do art . 406 do CC/02. Atos normativos citados: Código Civil, Código de Processo Civil. Jurisprudência citada: STJ, REsp 922.462/SP, Rel . Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/04/2013. STJ, REsp: 742137 RJ 2005/0060295-2, Rel. Min . Nancy Andrighi, julgado em 21/08/2007. TJSP, Apelação Cível: 1015380-14.2021.8 .26.0001, Rel. Vitor Frederico Kümpel, julgado em 03/04/2024. TJSP, Apelação Cível: 1002744-20 .2021.8.26.0323, Rel . Viviani Nicolau, julgado em 24/11/2023. (TJ-AL - Apelação Cível: 07118688820218020058 Arapiraca, Relator.: Des. Klever Rêgo Loureiro, Data de Julgamento: 23/04/2025, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/04/2025).
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