Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJMG - Guarda Avoenga. Regulamentação de Convivência. Interesse da Criança

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, 14h08

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA - QUESTÃO NÃO ANALISADA EM 1º GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - GUARDA AVOENGA DE MENOR - CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA HÁ MUITO EXISTENTE - AUSÊNCIA DE RISCO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1- Não tendo havido análise em 1º grau quanto ao pedido de regulamentação de convivência, o exame pela Instância Revisora estaria a configurar supressão de instância, impondo-se o não conhecimento parcial do recurso. 2 - A guarda da criança deve priorizar o melhor interesse do menor, especialmente quando ausente qualquer risco à sua integridade física ou emocional. 3 - No presente caso, em que pese as alegações feitas pela genitora, a guarda provisória deferida à avó materna apenas regularizou uma situação fática vivida há 6 anos. 4- Ademais, a retirada da menor do convívio com a agravada importaria em abrupta ruptura de sua rotina atual, o que não atende o melhor interesse da criança, podendo até mesmo causar traumas à infante. 5- Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 17511297520258130000, Relator.: Des.(a) Élito Batista de Almeida (JD 2G), Data de Julgamento: 08/09/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 1º Núcleo de Justiça 4 .0 - Cív, Data de Publicação: 09/09/2025).

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