MPRN: MPRN recomenda ações para melhorar atendimento a pessoas com autismo em Jucurutu
quarta-feira, 26 de novembro de 2025, 18h17
O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Jucurutu para que adotem medidas urgentes e concretas visando aprimorar o atendimento às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município. A ação se baseia na função constitucional do órgão de defender o patrimônio público e social, a saúde e os interesses coletivos.
A recomendação surge após relatos contidos em um procedimento administrativo que apontam para a insuficiência e a frequência inadequada nos atendimentos de psicologia e fonoaudiologia, além da ausência de terapia ocupacional para este público específico em Jucurutu, conforme registros de 2019 a 2025.
O MPRN destaca que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal. Reforça ainda que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e deve ter garantido o acesso integral aos direitos fundamentais e à atenção à saúde, conforme estabelece a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Um dos pontos centrais é a organização do fluxo de atendimento e a aplicação da nova Linha de Cuidado para o TEA, lançada pelo Ministério da Saúde em setembro de 2025. O Município deve estabelecer um protocolo que garanta o acompanhamento coordenado e longitudinal na Atenção Primária à Saúde (APS), que é a porta de entrada para o paciente no SUS.
Foi recomendado que a Atenção Primária utilize instrumentos de rastreio, como a escala M-CHAT, em todas as crianças entre 16 e 30 meses, como parte da rotina de avaliação do desenvolvimento infantil. Além disso, as intervenções e estímulos precoces devem ser iniciados imediatamente, mesmo antes de um diagnóstico definitivo, seguindo as orientações de especialistas.
O MPRN também orienta a garantia da assistência multiprofissional adequada. O Município deve avaliar a produtividade e a carga horária dos profissionais, verificar a fila de espera para atendimento TEA, e instituir um setor de regulação com equipe e informatização, incluindo a figura do Médico Regulador, para gerenciar o acesso aos serviços especializados.
Outra medida importante é a obrigatoriedade da elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) para cada usuário. Este plano deve ser individualizado e feito pela equipe multidisciplinar, com a participação do médico e dos terapeutas, sendo compartilhado com a família. O PTS define os objetivos, a quantidade e a frequência dos atendimentos e prevê a participação familiar em casa para a continuidade das intervenções.
O MPRN também orienta a gestão transparente e responsável dos recursos públicos destinados à área, incluindo emendas parlamentares. O investimento priorize terapias com evidências científicas de efetividade para o TEA, como forma de otimizar a aplicação de recursos e garantir os melhores resultados para os pacientes. O Município tem o prazo de 10 dias úteis para responder formalmente sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
FONTE: MPRN