Jurisprudência TJMG - Alienação Parental. Modificação de Residência. Melhor Interesse do Menor
quinta-feira, 27 de novembro de 2025, 13h44
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E DECLARAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL - RESIDÊNCIA FIXA - SUPREMACIA DOS INTERESSES INFANTO-JUVENIS - INDISPENSABILIDADE - MELHOR INSTRUÇÃO DOS AUTOS - MELHOR INTERESSE DO MENOR. - O instituto da guarda deve atender, primordialmente, ao princípio do melhor interesse do menor, ao encontro da regra da integral proteção infanto-juvenil, insculpida no art. 227 da Constituição da Republica - A Lei Federal nº 12.318/2010, dispõe que eventuais práticas de alienação parental, serão apuradas, inclusive com a realização de perícia por equipe multidisciplinar, quando necessário, prevendo sanções para tal prática, incluindo, em casos mais graves, a alteração da guarda em favor do genitor alienado - Considerando que os autos estão em fase incipiente e, não havendo indícios graves de vulnerabilidade da criança sob a guarda fática da genitora, revela-se prudente a manutenção do status quo até a melhor instrução dos autos. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 23368884720258130000, Relator.: Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento: 17/11/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 18/11/2025).
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