Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMT:Audiência Pública discute venda de álcool a crianças e adolescente e reforça proteção em Brasnorte

segunda-feira, 17 de novembro de 2025, 18h11

Com os objetivos de orientar a comunidade, conscientizar sobre os riscos do consumo precoce de álcool, reforçar a fiscalização e responsabilizar estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, foi realizada em Brasnorte uma audiência pública voltada à prevenção do consumo de álcool por crianças e adolescentes. A iniciativa buscou fortalecer a atuação conjunta das instituições, conforme o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Convocada pelo juiz da Comarca, Romeu da Cunha Gomes, a audiência contou com a participação de representantes da Rede de Proteção, autoridades municipais e comerciantes. O prefeito Edelo Ferrari e a primeira dama e secretária de Assistência Social, Lorena Ferrari, reforçaram a importância da mobilização interinstitucional e do cumprimento da legislação.

 

A programação foi organizada em duas etapas. A primeira, voltada ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil e à Polícia Militar, tratou da atuação integrada na fiscalização da venda de álcool a menores. O juiz apresentou os fundamentos jurídicos da ação fiscalizatória, explicou a responsabilidade administrativa objetiva dos estabelecimentos e detalhou a responsabilização criminal de proprietários e funcionários. Abordou ainda a necessidade de documentação consistente, as hipóteses de dolo eventual e os fatores que caracterizam a conduta infratora.

 

O magistrado expôs um roteiro prático de fiscalização estruturado em três fases. Na preparação, destacou a coordenação entre órgãos e o uso de câmeras e etilômetro. Na ação no local, enfatizou a identificação de menores, a coleta de provas e o controle de entrada. Na formalização, explicou o papel dos relatórios do Conselho Tutelar, das prisões em flagrante e da instauração de inquérito com anexação de documentos e testes.

 

A segunda etapa foi dedicada aos comerciantes. O juiz apresentou dados nacionais e internacionais que apontam o álcool como uma das principais causas de morte entre jovens de 15 a 24 anos e destacou que grande parte dos adolescentes inicia o consumo entre 12 e 13 anos. Explicou as consequências administrativas e criminais da venda irregular, que incluem multas de R$ 3 mil a R$ 10 mil, possibilidade de interdição e pena de detenção de dois a quatro anos. “Quando há consumo efetivo de álcool pela criança ou adolescente, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade”, enfatizou.

 

 

Para orientar o setor comercial, foram abordadas medidas preventivas, como verificação de identidade, exigência de documento com foto e treinamento das equipes. O juiz apresentou situações práticas que geram dúvida, como casos de repasse de bebida por adultos a menores ou grupos mistos com risco de fornecimento indireto, e reforçou a necessidade de interromper a venda e comunicar a polícia quando houver suspeita.

 

“É muito importante a atuação preventiva dos estabelecimentos e a soma de esforços entre poder público e comerciantes para garantir a proteção de crianças e adolescentes e assegurar o cumprimento da legislação vigente na comarca”, concluiu Romeu da Cunha Gomes.

 

 

FONTE: TJMT


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