Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPRN obtém sentença para implantação de Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em Serra do Mel

terça-feira, 11 de novembro de 2025, 13h15

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma decisão determinando ao município de Serra do Mel a implantação do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. A sentença da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a obrigatoriedade de oferta do serviço e reafirmou que a omissão administrativa que compromete direitos fundamentais legitima a intervenção judicial.

 

A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido a obrigatoriedade. No entanto, o município interpôs recurso. A administração municipal alegou a impossibilidade de intervenção judicial em políticas públicas. Além disso, sustentou a ausência de recursos financeiros suficientes para custear a medida e apontou uma suposta falta de demanda.

 

A Promotoria demonstrou, no entanto, o histórico de demandas por acolhimento do município. Também foi demonstrado que os acolhimentos regionais do estado não estavam sendo suficientes para dar vazão às situações de risco identificadas. O Tribunal de Justiça acatou os argumentos apresentados, reafirmando o dever constitucional do município em proteger integralmente a infância.

 

Intervenção Judicial

 

A decisão da Corte também afastou a alegação de violação da separação dos poderes. Segundo a sentença, a omissão administrativa que compromete direitos fundamentais legitima a intervenção judicial. O Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos essenciais. Portanto, a atuação judicial assegura o mínimo existencial.

 

A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) ratifica esta possibilidade. A decisão citou o Tema n° 698 do STF sobre os limites da intervenção judicial. Este entendimento admite a determinação de medidas em caso de ausência ou deficiência grave do serviço.

 

Por fim, o tribunal pontuou que a chamada cláusula da reserva do possível não pode ser invocada. Ela não pode eximir o município do cumprimento de obrigações constitucionais. O serviço deve ser implantado, podendo ser realizado de forma direta, cooperada ou indireta.

 

 

FONTE: MPRN


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