Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJMT_Guarda Avoenga. Menor Órfão de Mãe. Disputa de Guarda com Genitor

segunda-feira, 03 de novembro de 2025, 16h43

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA AVOENGA. MENOR ÓRFÃO DE MÃE. DISPUTA ENTRE GENITOR E AVÓS MATERNOS. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA FÁTICA EXERCIDA DESDE O NASCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminarmente a guarda provisória de menor aos avós maternos, nos autos da Ação de Guarda Avoenga ajuizada em face do genitor, após o falecimento da genitora ocorrido em 02 de março de 2025. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, a fixação da guarda provisória do menor em favor dos avós maternos atende ao princípio do melhor interesse da criança, considerando: (i) o exercício da guarda fática pelos avós desde o nascimento da criança; (ii) a convivência esporádica e limitada entre o genitor e o menor; (iii) o estabelecimento de vínculos afetivos consolidados com a família materna; e (iv) o risco de deslocamento do menor para território estrangeiro, tendo em vista que o genitor possui residência e atividades profissionais na Bolívia.(TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10085423620258110000, Relator.: LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, Data de Julgamento: 14/06/2025, Quinta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/06/2025).

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