Jurisprudência TJMG - Alienação Parental. Atos com o Intuito de Afastar a Filha do Convívio do Pai
quarta-feira, 08 de outubro de 2025, 19h22
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MERA EXISTÊNCIA DE DESAVENÇAS ENTRE O CASAL AFERIDA PELO JUIZ DE ORIGEM -REFORMA DA SENTENÇA - EXTENSO CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO A PRÁTICA DE ATOS COM O INTUITO DE AFASTAR A FILHA DO CONVÍVIO DO PAI - LEI Nº 12.318/2010 - PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL - ALIENAÇÃO PARENTAL COMPROVADA - RECURSO PROVIDO. 1. Não é raro que um dos cônjuges se utilize da prole para se vingar do término da relação afetiva, o que prejudica, sobremaneira, os filhos comuns, devendo o Poder Judiciário coibir tal atitude, que fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da paternidade responsável e do melhor interesse da criança e do adolescente, ainda que, na maioria das vezes, o ato de alienação seja de difícil comprovação . 2. A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, passou a tratar da alienação parental, definindo-a como a "interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". 3 . Extraindo-se do conjunto probatório a prática da alienação parental por parte da genitora, que intentou uma série de atos, de forma sistemática, para afastar a filha do convívio do pai, provocando induvidosamente danos irreparáveis nos envolvidos, deve ser reformada a sentença de improcedência, inclusive com a condenação da alienadora ao pagamento de multa, nos termos do artigo 6º, V, da Lei nº 12.318/2010. 4. Recurso provido .(TJ-MG - Apelação Cível: 50615506920188130024, Relator.: Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 13/02/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 14/02/2025).
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