Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMG celebra TAC com município de Monte Santo de Minas para regularizar acolhimento institucional de crianças e adolescentes

terça-feira, 23 de setembro de 2025, 12h17

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, no Sul de Minas, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o executivo do município para implantar, em até 180 dias, o Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes na cidade. O serviço deverá seguir as normas de estrutura física e recursos humanos e materiais para plena satisfação das necessidades de acolhidos até que retornem às famílias de origem ou ingressem em família adotiva. 

 

De acordo com o documento, o município se obriga a estruturar o serviço na modalidade casa-lar (para até 10 crianças) ou abrigo institucional (para até 20 crianças). Em ambos os casos, o acolhimento deverá se dar em unidade residencial com conforto e privacidade, além de profissionais treinados para auxiliar nas atividades da vida diária dos acolhidos. No espaço, deverá ser garantida equipe com um coordenador, uma equipe de assistente social e psicólogo exclusiva para cada grupo de 20 crianças, um educador residente, um cuidador para cada oito usuários e um auxiliar de educador para cada grupo de dez usuários por turno.  

 

Os locais deverão, ainda, conter um quarto para cada grupo de quatro acolhidos, com espaço individualizado para guarda de pertences pessoais, sala de estar, sala de jantar, banheiro, cozinha, área de serviço e área externa de convívio. O município deverá fornecer meio de transporte para visitas domiciliares e reuniões com atores da rede de serviços de acolhimento.

 

Ainda segundo o TAC, o município deverá elaborar projeto político-pedagógico que atenda às necessidades educacionais de crianças e adolescentes amparadas pelo serviço. Isso inclui a aquisição de materiais didáticos e jogos educativos e de lazer. A estrutura e os recursos humanos e materiais tem amparo nas políticas de assistência social e visam efetivar os direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

FONTE: MPMG


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