MPMS: Setembro Cidadão: Rede de proteção é fundamental para garantir segurança integral de crianças e adolescentes
quarta-feira, 17 de setembro de 2025, 17h16
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) destaca, no Setembro Cidadão, que a proteção integral de crianças e adolescentes não é atribuição exclusiva do Conselho Tutelar. Quando ocorre uma violação de direitos, seja dentro da família ou em ambiente externo, é toda a rede de atendimento que deve estar atenta, mobilizada e preparada para agir.
A Coordenadora do Núcleo da Infância e da Juventude (Nuij), Promotora de Justiça Fabrícia Barbosa Lima, reitera que não existe uma única instituição responsável por impedir violações. A rede é composta por órgãos de assistência social (Cras e Creas), saúde, educação, entidades privadas e o próprio Conselho Tutelar, cada qual com funções específicas e complementares.
“Não é correto atribuir ao Conselho Tutelar sozinho a culpa por uma falha no sistema. É preciso analisar caso a caso e verificar a atuação de todos os atores do sistema de garantia de direitos”, destacou representante do MPMS.
Atuação do MPMS e fluxo de atendimento
Quando há indícios de violação grave ou necessidade de acolhimento institucional, o Conselho Tutelar deve oficiar o Ministério Público, que adota providências jurídicas imediatas. O fluxo de atendimento define os momentos em que cada instituição deve agir, garantindo resposta coordenada e célere.
Nos casos em que chegam denúncias ou registros sem a devida comunicação ao MPMS, cabe apurar se houve omissão de algum órgão da rede e se essa omissão contribuiu para desfechos trágicos. “Infelizmente, não é possível evitar todas as fatalidades. Mas se houver falha da rede de proteção, o Ministério Público vai descobrir e responsabilizar”, afirma a Coordenadora do Nuij.
Capacitação contínua
Outro ponto fundamental é a formação permanente dos profissionais. As capacitações envolvem tanto conselheiros tutelares quanto equipes da assistência social estadual e municipal. Embora a participação não seja legalmente obrigatória, a adesão costuma ser significativa, e é necessário que os órgãos mantenham equipes disponíveis para o atendimento da população mesmo durante as formações.
Responsabilização e fortalecimento da rede
O MPMS reforça que, ao se falar em responsabilização, é preciso basear-se em elementos concretos: verificar quem se omitiu, se essa omissão foi relevante e se contribuiu para a violação dos direitos da criança ou do adolescente. Em cada situação, a atuação articulada entre Conselho Tutelar, serviços de saúde, assistência social, escolas e Ministério Público é determinante para prevenir novos casos e garantir justiça.
O fluxo de atendimento às vítimas envolve a atuação articulada entre Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas, Centros de Referência de Assistência Social (CrasS e Creas), escolas, unidades de saúde e Ministério Público, formando uma rede de proteção que deve estar acessível a toda criança e adolescente em situação de risco.
O MPMS atua de forma firme na articulação de políticas públicas, fiscalização de serviços e ajuizamento de medidas judiciais para assegurar a proteção integral e combater qualquer forma de negligência, exploração, violência ou crueldade.
A defesa da infância e da juventude é prioridade institucional. “A cidadania começa na infância. Garantir um ambiente seguro e livre de violência para crianças e adolescentes é dever do Estado e da sociedade, e o Ministério Público está comprometido em ser a voz que protege e cobra responsabilidades”, finaliza a Promotora.
FONTE: MPMS