Jurisprudência TJTO - Alimentos Avoengos. Responsabilidade Subsidiária. Impossibilidade do Genitor
sexta-feira, 12 de setembro de 2025, 16h33
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS AVÓS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DO GENITOR. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de fixação de alimentos avoengos em desfavor da avó paterna. A autora sustenta que o pai dos menores está inadimplente e não localizado em diversas ações de execução, razão pela qual requer a responsabilização da avó paterna pelo pagamento de alimentos no valor de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo. A sentença rejeitou o pedido, ao fundamento de ausência de demonstração de incapacidade laboral do genitor.(TJ-TO - Apelação Cível: 00000316220248272714, Relator.: JOAO RIGO GUIMARAES, Data de Julgamento: 28/05/2025, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS).
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